Você sabia que o operador de telemarketing de sua empresa pode estar exposto ao risco de perda auditiva e sua empresa suscetível à multas e processos trabalhistas?
É melhor nem imaginar tamanho transtorno, não é mesmo? Mas de fato isso pode ocorrer se sua empresa não estiver protegida.
Dentre os vários riscos ocupacionais aos quais os trabalhadores em atividades de Teleatendimento/Telemarketing estão expostos, destaca-se em especial a exposição ao agente físico ruído gerado pelo headset.
A Norma regulamentadora NR-9 estabelece a obrigatoriedade por parte do empregador de elaborar e implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais a fim de preservar a saúde e integridade dos trabalhadores.
Isso parece complicado para você? E realmente é, mas não só para você, para qualquer pessoa que não seja especialista no assunto. Felizmente existem alguns poucos profissionais muito bem capacitados para te ajudar a cumprir as exigências estabelecidas pela NR-9. Fazendo uso de ferramentas únicas, como a áudio Dosimetria , que somente especialistas certificados podem operar, é possível garantir a proteção de sua empresa e saúde de seus operadores.
Agora você deve estar se perguntando, afinal, o que é a Áudio Dosimetria.
A Dosimetria de Ruído, faz parte das medidas do Programa de Conservação Auditiva (PCA), previne a instalação e a evolução das perdas auditivas ocupacionais através de análises e monitoramentos quantitativos do ruído ao qual o trabalhador está exposto durante a jornada de trabalho.
Alguns dos benefícios da Dosimetria de Ruído são:
– Prevenção de doenças ocupacionais e da perda auditiva induzida por ruído (PAIR);
– Redução de custos com insalubridade e reclamações trabalhistas;
– Permitir a escolha correta de medidas de prevenção e correção;
– Aumento da produtividade e melhoria da qualidade dos serviços;
– Melhora o bem-estar e motivação dos trabalhadores;
– Redução da rotatividade dos trabalhadores;
– Melhoria da imagem da empresa perante os trabalhadores e a sociedade.
Os procedimentos são realizados em conformidade com as normas regulamentadoras NR-15 e NR-9 (BRASIL, 2015) da portaria nº 3.214/78 do Ministério da Trabalho e Emprego (MTE), norma ISO11904-2 (ISO, 2004) e a norma NHO-01 (Fundacentro, 2001), no próprio local de uso indicado pela contratada.
O profissional que realizará esse procedimento de medição é habilitado para, ao final do procedimento, certificar a empresa eximindo-as de eventuais danos auditivos de seus operadores.
Ter a segurança de estar cumprindo com seu papel na saúde de seus colaboradores e no bem estar de sua empresa é um status possível de se alcançar através da nossa ajuda 😉
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Sueli Brandão
Simplificando a rotina de Empresas que usam HEADSET como importante ferramenta de trabalho #triks